O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica de Pernambuco - CERBMA - PE, foi criado pelo governo de Pernambuco, em 22 de setembro de 1998, através do decreto Estadual nº 20.860. É um órgão colegiado, vinculado ao Conselho Nacional da Reserva Biosfera da Mata Atlântica, possuindo os como objetivos a promoção da conservação da biodiversidade, do desenvolvimento sustentável, da educação ambiental e do conhecimento científico na Mata Atlântica pernambucana.
São atribuições do Comitê:
I. Representar e apoiar o Conselho Nacional da RBMA no Estado;
II. Assegurar e coordenar a implantação da Reserva da RBMA no Estado, estabelecendo políticas, diretrizes e estratégias de ação;
III. Exercer e divulgar os princípios da RBMA em sua área de atuação;
IV. Aprovar e coordenar o sistema de gestão da RBMA no Estado, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional;
V. Elaborar de forma participativa o Plano de Ação Estadual da RBMA, propondo prioridades, metodologias, parcerias e áreas de atuação;
VI. Fomentar estudos e projetos visando a conservação dos patrimônios natural e cultural, estimulando o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico da Mata Atlântica no Estado;
VII. Manifestar-se sobre projetos, programas e empreendimentos com rebatimento significativo na área da RBMA no Estado;
VIII. Articular esforços institucionais e funcionar como facilitador para a captação de recursos, tanto internos como externos, para projetos de conservação, pesquisa e desenvolvimento da RBMA;
IX. Colaborar no aprimoramento da legislação e políticas públicas na área de Mata Atlântica e ecossistemas associados;
X. Propor e apoiar o tombamento estadual e federal da Mata Atlântica e ecossistemas associados incluídos na RBMA;
XI. Incentivar e apoiar a implantação de unidades de conservação tanto governamentais ( federais, estaduais e municipais) quanto particulares (RPPNs);
XII. Selecionar e propor o estabelecimento de áreas piloto da RBMA no Estado e homologar as já existentes para o desenvolvimento de projetos-modelo que proporcionem a implantação da Reserva através de ações regionais;
XIII. Avaliar e aprovar as propostas de Postos Avançados da RBMA no Estado em sintonia com os princípios da RBMA;
XIV. Analisar e chancelar os projetos em área da RBMA no Estado a serem encaminhados ao Conselho Nacional para o eventual apoio financeiro;
XV. Promover a realização de diagnósticos sócio-ambientais de áreas da Reserva, de modo a embasar a definição de ações prioritárias;
XVI. Incentivar a pesquisa no Bioma Mata Atlântica no âmbito da RBMA;
XVII. Promover o desenvolvimento, divulgação e monitoramento de incentivos à conservação e recuperação ambiental (ICMS Ecológico, Compensação Financeira, etc.);
XVIII. Apreciar em conjunto com os estados vizinhos, questões relativas à RBMA em áreas limítrofes;
XIX. Incentivar e apoiar programas de melhoria da qualidade de vida das populações locais, especialmente nos campos da saúde, saneamento, educação e implementação de alternativas de desenvolvimento sustentável com geração de emprego e renda;
XX. Elaborar o seu Regimento Interno.Para a implementação das suas atribuições, o Comitê Estadual da RBMA deverá seguir as seguintes estratégias:a) promover a integração dos municípios, comunidades locais, ONGs, centros de pesquisa e iniciativa privada nas ações de implementação da RBMA;b) otimizar a operacionalização entre os diferentes órgãos ligados direta ou indiretamente à questão da RBMA no Estado, colaborando para a integração de suas políticas e ações técnicas, ec) buscar cooperação com outros Comitês Estaduais, bem como instituições em âmbito estadual e nacional.